Acesso à reforma: 5 perguntas e respostas que vão ajudá-lo!
- Publicado em 03 outubro 2022
A reforma é um passo importante na vida de qualquer um. Por isso, deverá ser preparada, ao longo da vida ativa, para que seja vivida com tranquilidade e bem-estar. Contudo, muitos de nós desconhecemos quando podemos aceder à pensão de reforma. Neste artigo, esclarecemos cinco questões essenciais para quem quer compreender o acesso à reforma!
1. O que é a reforma?
A resposta pode parecer óbvia, mas vamos clarificar todos os termos. A “pensão de reforma” é, oficialmente, designada por “pensão de velhice” e consiste num valor pago todos os meses para substituir as remunerações do trabalho.
As condições exigidas para se ter acesso à pensão de velhice e o valor a receber dependem, essencialmente, de três fatores:
🏦 Do sistema de proteção social para o qual se descontou;
💰 Dos descontos que se fizeram;
👵 Da idade com que se reforma.
A pensão de reforma, independentemente de se ser beneficiário da pensão de velhice, pensão de reforma antecipada ou pensão social de velhice, é paga mensalmente, 14 vezes ao ano (o subsídio de Férias e de Natal também são pagos), por transferência bancária ou por vale do correio.
2. Quem tem direito?
São beneficiários da pensão de velhice:
👉Trabalhadores por conta de outrem;
👉Membros de órgãos estatutários (MOE’s) de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores);
👉 Trabalhadores independentes e beneficiários do seguro social voluntário.
3. Quando posso requerer?
A pensão de velhice é atribuída, sem qualquer penalização, a quem à data do requerimento tenha:
🎂 A idade normal de acesso à pensão, que é atualizada todos os anos (em 2022, 66 anos e 7 meses e, em 2023, 66 anos e 4 meses);
📅 Realizado descontos para a Segurança Social durante pelo menos 15 anos (cumprimento do prazo de garantia). Nestas circunstâncias, tem-se direito à pensão de velhice sem qualquer penalização.
Em determinadas situações, mesmo com idade inferior à legalmente estabelecida, é possível aceder à pensão de velhice antecipada, mas com penalização do valor mensal a receber (salvo exceções):
👉 Pensão antecipada por desemprego de longa duração;
👉Pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade;
👉Pensão antecipada por carreiras muito longas;
👉Pensão antecipada pelo exercício de atividade em determinadas profissões.
4. Posso ter outros rendimentos?
Sim, a pensão de velhice pode acumular com:
💶Rendimentos de trabalho auferidos no país ou no estrangeiro, exceto se a pensão de velhice resultar da conversão de pensão de invalidez absoluta;
💶Pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou de regimes facultativos;
💶Prestação social para a inclusão.
5. Como posso aceder?
Para aceder à pensão de velhice, deve ter em conta as seguintes condições:
📅 Fazer a requisição com antecedência máxima de três meses, relativamente à data em que se pretende começar a pensão;
📝 Usar o formulário próprio para a requisição, acompanhado dos documentos nele indicados.
🏦 Apresentar a requisição aos serviços da entidade para a qual descontou, seja a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou outra. É sempre possível recorrer ao Centro Nacional de Pensões.
Ainda antes da requisição, quem, em algum momento, descontou para a Segurança Social pode sempre simular o cálculo da sua pensão de velhice, antecipada ou não (bem como saber qual será o valor da sua pensão num ano futuro). Para isso, basta aceder ao simulador de cálculo de pensões disponibilizado na Segurança Social Direta (acesso no topo do site).